Por Eng. Paulo Cesar (CREA-SP 5070024286) · Publicado em 15/09/2026

A regularização de imóveis é um passo crucial para proprietários que desejam vender ou financiar sua propriedade. Em Campinas, um dos documentos mais discutidos nesse processo é a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, especialmente quando se trata de averbar construções. Este artigo aborda a importância da CND, o contexto legal e como os proprietários em Campinas podem navegar por esse procedimento.

O Que é a CND do INSS?

A Certidão Negativa de Débitos do INSS é um documento que comprova a inexistência de débitos com a Previdência Social. Historicamente, os cartórios exigiam essa certidão para averbação de construções, pois a obra poderia gerar contribuições previdenciárias.

Legislação Relevante para Regularização em Campinas

Em Campinas, a regularização de edificações é regida pela Lei Complementar 208/18 e pelo Decreto 23.443/2024, que a regulamenta. Essas normas estabelecem diretrizes para a legalização de construções, incluindo a necessidade de certos documentos, como a CND do INSS.

Além disso, a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, também é relevante, pois regula os procedimentos de averbação em cartórios de registro de imóveis.

Por que o Cartório Exige a CND do INSS?

Tradicionalmente, a exigência da CND do INSS por cartórios estava ligada à comprovação de que não havia débitos previdenciários decorrentes da construção. Essa prática visava garantir que todas as obrigações fiscais relacionadas à obra estavam em dia.

Entendimento Recente em São Paulo

Recentemente, em São Paulo, houve um entendimento que tem afastado a exigência da CND do INSS para averbação de construções. No entanto, é importante destacar que essa não é uma garantia aplicável a todos os casos, e o Oficial do Registro de Imóveis ainda possui autonomia para qualificar a documentação conforme julgar necessário.

O Caminho do CNO e do Sero

Em casos onde a exigência da CND é mantida, os proprietários podem recorrer ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e ao Sistema Eletrônico de Regularização de Obras (Sero). Esses sistemas são utilizados para registrar e regularizar obras junto à Receita Federal, o que pode ajudar a obter a CND.

O CNO

O Cadastro Nacional de Obras é um registro obrigatório para todas as construções. Ele permite que a Receita Federal monitore o cumprimento das obrigações fiscais das obras, facilitando a emissão da CND do INSS quando necessário.

O Sero

O Sistema Eletrônico de Regularização de Obras é uma plataforma que auxilia na declaração e regularização de obras. Nele, proprietários podem informar dados da construção e solicitar a regularização, agilizando a obtenção da CND.

Tributação da Obra

É crucial ressaltar que mesmo com a obtenção da CND, isso não extingue a tributação da obra. As contribuições previdenciárias são devidas pela execução da construção e devem ser corretamente apuradas e quitadas.

O Código de Obras de Campinas também estabelece normas para a execução de construções, incluindo aspectos técnicos e fiscais que devem ser observados pelos proprietários, garantindo assim a conformidade com as regulamentações municipais.

Considerações Finais

Averbar construções em Campinas pode ser um processo complexo, mas compreender a função da CND do INSS e os caminhos legais disponíveis facilita a regularização. Manter-se informado sobre as legislações locais e as práticas recentes pode evitar surpresas e garantir que o imóvel esteja completamente legalizado.

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Sobre o autor

Eng. Paulo Cesar — Engenheiro Civil (CREA-SP 5070024286), sócio-fundador da DocsProj Engenharia. Especialista em vigilância sanitária, CLCB/AVCB, regularização de imóveis e laudos técnicos em Campinas e região metropolitana.

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